Lei Rouanet
Nestas ultimas semanas, o mercado cultural tem um assunto em pauta : as mudanças da Lei Rouanet.
Saiba o que muda, segundo o jornal O Estado de S. Paulo: não haverá mais a remuneração na lei para a figura do captador cultural, personagem que recebia 10% do valor total do projeto para buscar recursos na iniciativa privada.
Esse custo poderá ser incluído nos 15% do custeio do projeto inteiro. Outra item que muda, é em relação aos Institutos e Fundações que não poderão mais utilizar dinheiro público para custear suas despesas de funcionamento.
Outra regra é que a partir de agora, todo projeto deverá ter um "plano de acessibilidade", mostrando de que maneira o trabalho buscará atingir públicos que não os tradicionais. O uso de editais, para aprovação de projetos no Ministério, será implantado. Cada edital terá regras e prazos próprios, com uma comissão de avaliação específica. A lei menciona também, que não há necessidade de se promover um equilíbrio na distribuição geográfica, por regiões, do incentivo, mas não estabelece os percentuais.
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